JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE A ILEGIBILIDADE DECORRE DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É dever da parte agravante juntar cópia do Recurso Especial com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do recurso. 2. Sendo a irregularidade decorrente do processo de digitalização dos autos físicos, deve a parte diligenciar em prol da comprovação de tal afirmação. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.398.052/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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