- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 08/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 08/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE NOS AUTOS HÁ ELEMENTOS APTOS À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ENTENDIMENTO NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É dever da parte agravante juntar cópia do Recurso Especial com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do recurso. 2. A existência, nos autos, de outros elementos aptos à aferição da tempestividade do recurso deve ser inequívoca (termo de juntada da petição do recurso especial ou o de abertura de vista ao recorrido para contrarrazões), conforme já decidiu esta Corte (AgRg 1.286.047/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 15.06.2010), e não presumida, não sendo cabível, também, a juntada a destempo de Certidão exarada pelo Tribunal a quo, devendo o vício ser sanado antes da subida do recurso. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.411.786/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 8/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.