- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PUNITIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECOLHIMENTO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. 1. Conforme firme entendimento desta Corte, a Fazenda Publica está dispensada, para fins recursais, do depósito prévio da multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Afastada a necessidade do prévio recolhimento, com retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos de declaração, resta impossibilitada, por ora, a análise da legitimidade de imposição da multa. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 36.925/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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