JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PUNITIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECOLHIMENTO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. 1. Conforme firme entendimento desta Corte, a Fazenda Publica está dispensada, para fins recursais, do depósito prévio da multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Afastada a necessidade do prévio recolhimento, com retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos de declaração, resta impossibilitada, por ora, a análise da legitimidade de imposição da multa. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 36.925/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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