- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MILITAR. REFORMA EM POSTO SUPERIOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O SERVIÇO MILITAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que os arts. 302 e 334, III, ambos do CPC, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior ou 282/STF, por analogia, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 2. No pertinente à questão de mérito, a pretensão da parte é desconstituir a premissa assentada pelo Tribunal de origem, que foi claro ao estabelecer que a doença que acomete o recorrente não tem nexo de causalidade com o serviço militar. Na espécie, conforme se extrai do trecho do acórdão recorrido, o Tribunal a quo categoricamente asseverou, com base nos fatos provas do caso, que o recorrido não faz jus a reserva em grau superior. 3. Diante desse panorama, não é possível acatar a tese da recorrente de que restou comprovado que sua moléstia teve como causa a prestação dos serviços militares, porquanto tal medida resultaria no reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 48.560/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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