- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/11/2011, p. 30/11/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA. RMS SOBRE PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE RECEBER. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de Reclamação proposta pelo Estado de São Paulo para preservação da autoridade da decisão desta Corte Superior proferida no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 31.823/SP, que impediu a determinação de sequestro de valores em benefício de Francisco Monteiro Marcolino. Em suas razões, a reclamante afirma que o STJ, ao reconhecer a ilegalidade do sequestro em debate, teria expressamente determinado o restabelecimento do status quo, o que implicaria em devolução dos valores levantados aos cofres públicos. 2. Na decisão reclamada efetivamente reconheceu-se a ilegalidade do deferimento do sequestro dos valores constantes do precatório. No entanto, o provimento do recurso ordinário em mandado de segurança não possuía determinação expressa, nem na fundamentação, nem na parte dispositiva, para que os valores eventualmente levantados fossem restituídos aos cofres públicos. 3. Ressalte-se, outrossim, que seria inviável a pretensão de declaração de nulidade do ato atacado para fins de assegurar-se o ressarcimento dos valores liberados, pois o rito do mandado de segurança não é adequado à pretensão de cobrança e nem à produção de efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, nos termos das Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 6.778/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
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