- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 01/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME DE PRECATÓRIOS. SUCEDÂNEO DE EXECUÇÃO. 1. Hipótese em que a ora reclamante foi demitida, em 1977, do cargo de professora. Em 2005, pediu a revisão do ato, acolhida em parte para reintegrá-la ao serviço público e limitar o pagamento de vencimentos atrasados ao lustro anterior à propositura da demanda. Diante da ausência de resposta a pedido de reconsideração referente a essa parte final (para que o ressarcimento se dê a partir de 1977), impetrou Mandado de Segurança, cuja segurança foi concedida pelo Tribunal de origem e confirmada pelo STJ. A presente reclamação indica a inércia do reclamado no cumprimento do comando. 2. A reclamante busca a execução do julgado, cujos efeitos financeiros devem ser pleiteados na forma do art. 730 do CPC. Não pode a parte se valer de Reclamação como sucedâneo de pretensão executiva de cunho pecuniário, previsão de procedimento específico para tanto. 3. "A reclamação não é o meio processual adequado para a veiculação da pretensão executória decorrente da concessão da ordem mandamental, seja da obrigação de fazer seja da obrigação de pagar, a qual deverá seguir o procedimento adequado previsto no Código de Processo Civil. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona e reiterada no sentido de ser obrigatória a submissão ao rito do precatório do pagamento de valores devidos pelas Fazendas Públicas em face de sentença judicial, ainda que prolatada em sede de mandado de segurança" (AgRg na Rcl 1.827/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 28.6.2011). 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 5.811/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.