- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/11/2011, p. 02/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO, EM PETIÇÃO AVULSA, CONTRA ACÓRDÃO QUE, INADMITIU A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO A IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA INCONTINENTI DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. Evidente o descabimento dos presentes Embargos de Declaração, em que o Embargante busca discutir o mérito de Acórdão que, diante da conduta processual abusiva do Embargante, consistente em sucessivamente embargar e arguir a suspeição de numerosos Ministros da Corte, todas, por unanimidade, rejeitadas, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos. "A utilização dos embargos declaratórios com a finalidade ilícita e manifesta de adiar a efetividade de decisão proferida pelo Tribunal, em aberta tentativa de fraude processual, enseja o não conhecimento desses embargos e a concessão excepcional de eficácia imediata àquela decisão, independentemente de seu trânsito em julgado" (STF-Pleno, RE 179.602-6-EDcl-EDcl-EDcl, Min. MOREIRA ALVES, j. 7.12.95, DJU 8.9.00). No mesmo sentido: "Embargos de Declarações. Alegações de grosseira impertinência, a evidenciar o intuito protelatório: determinação do imediato cumprimento da decisão recorrida, independentemente da publicação do Acórdão e de eventual interposição de novos Embargos de Declaração ou qualquer outro recurso" (STF-1ª T., AI 1560.266-AgRg-EDcl-EDcl. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 16.5.00, DJU 16.6.00). Ainda: STF-RT 832/165; STJ-5ª T., REsp 731.024-AgRg-EDcl.-EDcl-EDecl-EDecl-EDecl, Min. GILSON DIPP, j. 16.10.10, DJ 22.11.10) - Cf. THEOTÔNIO NEGRÃO, "CPC", 43ª ed., 2011, p. 692, art. 535, 1ª nota). Tratando-se de Embargos de Declaração interpostos por intermédio de petição avulsa, após a certificação de trânsito em julgado, arquive-se esse expediente avulso. Embargos de Declaração não conhecidos, com determinação (n. 3, supra). (EDcl na ExSusp n. 66/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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