JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DO ESTADO DE NOVA JERSEY, EUA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO QUANTO À COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SITUAÇÃO DE DEFINITIVIDADE DA DECISÃO EXTRAÍDA DO CONTEXTO. APOSIÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ANEXO DA SENTENÇA. TERMO DE ACORDO QUE NÃO FOI POR ELA ABRANGIDO. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada. 2. No caso, como já reconhecido por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, a existência da expressão "arquivado", em sentença de Tribunal americano, corresponde ao que aqui se conhece por trânsito em julgado. 3. Afigura-se prescindível aos autos do pedido de homologação a juntada de Termo de Acordo de bens que não foi abrangido pela sentença, notadamente se a Corte estrangeira fez expressa menção dele não fazer parte do contexto do julgamento. 4. Requisitos atendidos, homologação deferida. (SEC n. 3.281/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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