JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO E GUARDA DE MENOR PROFERIDA PELA CORTE SUPERIOR DO CONDADO DE COBB, GEÓRGIA, EUA. REQUISITOS ATENDIDOS PELA REQUERENTE. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SITUAÇÃO DE DEFINITIVIDADE DA DECISÃO EXTRAÍDA DO CONTEXTO. APOSIÇÃO DE ARQUIVAMENTO. 1. Uma vez atendidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipótese do art. 6º do mesmo regramento, é imperiosa a homologação da sentença de divórcio e guarda proferida por Corte Judicial estrangeira. 2. Relativamente à exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da referida Resolução, esta Corte reconhece que a existência da expressão "arquivado", em sentença de Tribunal americano, corresponde ao que aqui se conhece por trânsito em julgado. 3. O procedimento de delibação em exame não permite discussão sobre o mérito da decisão proferida no estrangeiro, pois se limita ao exame dos requisitos mencionados, tampouco admite resolver litígio em torno de temas sequer aventados na sentença homologanda, cabendo à parte o manejo da via própria para tal fim. 4. Requisitos atendidos, homologação deferida. (SEC n. 5.042/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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