- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. FASE DE EXECUÇÃO. RESOLUÇÃO CIEX 2/1979. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. LIMITES DA LIDE RECURSAL. ART. 1º DO DL 1.658/1979. REDUTORES DE ALÍQUOTA. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que a Segunda Turma analisou estritamente a questão litigiosa, decidindo pela possibilidade de juntada dos documentos, por inexistir ofensa à coisa julgada, no bojo de execução relativa ao crédito-prêmio do IPI. 2. O Recurso Especial da União não trouxe ao STJ o debate relativo à modalidade da liquidação, sendo inviável a inovação no presente momento processual. 3. Houve omissão quanto à aplicação dos redutores de alíquota previstos no art. 1º do DL 1.658/1979, alterado pelo Decreto 1.722/1979. 4. O dispositivo legal (art. 1º do DL 1.658/1979) fixou cronograma para a extinção do crédito-prêmio do IPI até 30.6.1983. Sua eficácia foi afastada pelo STJ, por conta da legislação superveniente, ao rejeitar a tese de fim do benefício naquela data, conforme reafirmado no julgamento do REsp 1.106.697/AL, na sistemática do art. 543-C do CPC. 5. Os redutores de alíquota suscitados pela União correspondem, portanto, exatamente aos percentuais de diminuição gradual do crédito-prêmio até a extinção em 1983, e sua aplicabilidade foi afastada pelo STJ. Seria paradoxal, à luz dessa jurisprudência, adotar tais redutores para fins de cálculo do benefício em desfavor do contribuinte. 6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no REsp n. 1.185.202/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 23/2/2012.)
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