JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. WRIT. VIA INADEQUADA. 1. Não decidida na origem a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto, não merece a matéria deslinde, ainda mais porque já transitado em julgado o acórdão condenatório, o pleito aqui apresentado tem contornos de apelação da apelação, ou, quiçá, de uma indevida revisão criminal, tentando transformar esta Corte em verdadeira terceira instância revisora. O habeas corpus tem seus contornos próprios e não pode ser transmudado em um super recurso, um remédio para todos os males. 2. Ordem denegada. (HC n. 139.995/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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