- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. WRIT. VIA INADEQUADA. 1. Não decidida na origem a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto, não merece a matéria deslinde, ainda mais porque já transitado em julgado o acórdão condenatório, o pleito aqui apresentado tem contornos de apelação da apelação, ou, quiçá, de uma indevida revisão criminal, tentando transformar esta Corte em verdadeira terceira instância revisora. O habeas corpus tem seus contornos próprios e não pode ser transmudado em um super recurso, um remédio para todos os males. 2. Ordem denegada. (HC n. 139.995/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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