- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE INDEFERIMENTO LIMINAR DE INICIAL DE SEGURANÇA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que não conheceu, por intempestividade, de agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado pela ora recorrente. 2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação ao art. 16, p. único, da Lei n. 12.016/09, uma vez que o agravo de instrumento era o recurso adequado. 3. Contra acórdão que mantém indeferimento liminar da inicial em mandado de segurança originário de Tribunal não cabe especial, mas sim recurso ordinário. 4. É de se asseverar, ainda, que, para o conhecimento do presente recurso com base na incidência do princípio da fungibilidade recursal, exige-se a cumulação de dois requisitos, a saber: (i) caracterização de dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, o que é suficiente para afastar eventual configuração de erro grosseiro, e (ii) observância do prazo para o protocolo efetivamente cabível. Precedentes. 5. Caracteriza erro grosseiro a interposição de especial por recurso ordinário. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.283.306/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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