- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 13/12/2011
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HIPÓTESE DO ART. 620 DO CPP NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Os embargos de declaração somente podem ser opostos dentro da sua previsão legal, ou seja, com vistas a suprir omissão, contradição ou obscuridade evidenciada no julgado, sendo que, não existindo qualquer um desses elementos essenciais, impõe-e a sua rejeição. II. Hipótese na qual não se verifica no julgado motivação idônea para acolhimento dos aclaratórios, por não se vislumbrar qualquer irregularidade na decisão colegiada, ex vi do art. 620 do CPP. III. Pretensão do embargante que se resume à rediscussão das questões já enfrentadas pelo acórdão embargado, visando à reforma do julgado, o que não se mostra viável a via eleita. IV. Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator. (EDcl no HC n. 208.821/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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