- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO ESPECIAL ALHEIA À DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRIMENTO DA FALHA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O efeito devolutivo dos recursos submetidos à instância especial está limitado às razões recursais neles deduzidas (recurso de fundamentação vinculada). Assim, nesta sede, falece competência ao STJ para conhecer de questões alheias à insurgência apresentada oportunamente pelo recorrente" (AgRg no REsp 1091789/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.683/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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