JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO ESPECIAL ALHEIA À DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRIMENTO DA FALHA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O efeito devolutivo dos recursos submetidos à instância especial está limitado às razões recursais neles deduzidas (recurso de fundamentação vinculada). Assim, nesta sede, falece competência ao STJ para conhecer de questões alheias à insurgência apresentada oportunamente pelo recorrente" (AgRg no REsp 1091789/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.683/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INSTRUÍDO COM CÓPIA INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de peça obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus dos agravantes zelarem pela correta instrução do agravo, ante a impossibilidade de c…

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