- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INSTRUÍDO COM CÓPIA INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de peça obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus dos agravantes zelarem pela correta instrução do agravo, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. A juntada de peça posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa. 4. Quanto ao precedente colacionado, a existência de julgado divergente não altera a decisão; entendimento isolado trazido pelos recorrentes não suplanta aquele pacificado nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.384.080/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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