- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
TRIBUTÁRIO. IPTU. ISENÇÃO. CONVÊNIO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. A questão acerca da isenção do IPTU foi solucionada pelo acórdão recorrido à luz da interpretação de legislação local, qual seja, na Lei Municipal nº 8.308/97 e no Código Tributário Municipal, e de Termo de Convênio assinado entre o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa. 2. Assim, eventual violação aos artigos 176 e 179 do CTN seria reflexa, e, não, direta, uma vez que para a resolução da controvérsia seria imprescindível a interpretação da legislação local e de contrato, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante os óbices descritos nas Súmulas 280 do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 5 do STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"). 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.122/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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