JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE NO ESTADO DO PARANÁ. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL. MANIFESTAÇÃO DA ALÍNEA "C" QUE SE SUPRE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DOS PARTICULARES. JUROS COMPENSATÓRIOS. REGRA CONFORME A VIGÊNCIA DA MP 1.577/97 E A ADIN 2.332/2001. AUSÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA PELO IBAMA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO 1. O aresto embargado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que com conclusão diversa da pretensão almejada pelos embargantes. 2. A omissão indicada pelo IBAMA, concernente à aplicação dos juros compensatórios, não está configurada. O aresto embargado pronunciou-se expressamente sobre a matéria, embora em sentido oposto ao almejado, o que revela a pretensão meramente infringente dos embargos de declaração. 3. A omissão apontada pelos particulares concernente à ausência de manifestação sobre a divergência jurisprudencial no tocante à existência de acórdão paradigma que enfrentou a mesma situação fática e jurídica e levou à anulação da prova pericial, está caracterizada. Porém, não se verificando o cumprimento das exigências do parágrafo único do art. 541 do CPC, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ, o recurso especial não comporta conhecimento por essa alínea. 4. Embargos de declaração do IBAMA rejeitados. 5. Embargos de declaração dos particulares acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.264.008/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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