JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE FATURA DE ÁGUA E ESGOTO POR POR SERVIDORES DA PRÓPRIA AUTARQUIA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9o., I, 7o., § 1o., f, E 47 DA LEI 6.538/78, E 4o. DA LICC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Recurso Especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF (AgRg no AG 1.122.191/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 01.07.2010). 2. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca do contido nos arts. 9o., I, 7o., § 1o., f, e 47 da Lei 6.538/78, e 4o. da LICC, sequer implicitamente, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de sanar eventual omissão. Incide, à espécie, o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. O acórdão recorrido destramou a questão do monopólio postal amparando-se em fundamento exclusivamente constitucional, tornando inviável a impugnação feita em sede de Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS desprovido. (AgRg no Ag n. 1.425.325/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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