- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 02/02/2012
EMENTA - SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. CONTESTAÇÃO. Ação de Divorcio julgada na Alemanha em 31 de maio de 1988 que observou os requisitos legais exigidos pela legislação brasileira. Processo de homologação instaurado mais de vinte (20) anos depois. Citação por edital do requerido em jornal de circulação no Brasil. Designação de Curador Especial função a ser exercida pela Defensoria Pública da União Contestação do Curador Especial ao fundamento de que a requerente não diligenciou em busca do endereço atual do requerido antes de requerer a citação por edital. Justificativa razoável ante o tempo decorrido e ausência de consequências fáticas ou jurídicas relevantes. Demais requisitos para a homologação atendidos, sendo que a sentença estrangeira não ofende os bons costumes nem a soberania nacional. Parecer favorável do MPF. Homologação que se defere ante as circunstâncias da causa, o tempo decorrido e ausência de filhos menores ou bens a partilhar no Brasil. (SEC n. 4.686/EX, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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