- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 29/09/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 9º, § 3º, RESOLUÇÃO Nº 9/2005 - STJ. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I. Pedido de homologação de sentença estrangeira proferida pela Justiça da comarca de Emmengingen, Estado de Baden-Württemberg, da República Federativa da Alemanha, pela qual foi dissolvido o vínculo matrimonial entre cidadã brasileira e cidadão alemão. II. Revel ou incapaz o requerido, dar-se-lhe-á curador especial que será pessoalmente notificado. III. Presença dos requisitos necessários à homologação do pedido, não se vislumbrando ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes, tendo sido proferida por autoridade competente, estando devidamente comprovado o trânsito em julgado. IV. Homologação deferida nos termos do voto do Relator. (SEC n. 7.714/EX, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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