JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX (FAC-SÍMILE). ENVIO INCOMPLETO. ART. 4º DA LEI 9.800/99. ORIGINAIS DISSONANTES. RESPONSABILIDADE DA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Esta Corte possui entendimento no sentido de ser inviável o conhecimento de recurso interposto via fax, de forma incompleta, que se mostre dissonante dos originais. II - O art. 4º da Lei 9.800/99 dispõe que quem fizer uso de sistema de transmissão de dados e imagens tipo "fac-símile" torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela efetiva entrega ao órgão judiciário. III - Agravo interno não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 973.125/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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