- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAL EM DESCONFORMIDADE AO FAX. ART. 4º DA LEI 9.800/99. 1. A utilização da transmissão de dados e imagens por fac-símile foi autorizada pela Lei 9.800/99, que também dispõe em seu art. 4º sobre a responsabilidade do transmitente quanto a qualidade e fidelidade do material transmitido e entregue ao Poder Judiciário. 2. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 9.800/99, aquele que fizer uso do sistema de transmissão de que trata a referida lei torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, assim como por sua entrega ao órgão judiciário, devendo haver perfeita concordância entre a cópia remetida via fac-símile e o original entregue em juízo. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.046.540/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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