- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência apenas são cabíveis para impugnar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, não sendo admitidos, portanto, contra aresto exarado em reclamação. 2. Ademais, mesmo que o acórdão recorrido fosse prolatado em recurso especial, o apelo não lograria melhor sorte, uma vez que o recorrente não comprovou a divergência, nos moldes preconizados no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 8.584/DF, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.