JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência apenas são cabíveis para impugnar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, não sendo admitidos, portanto, contra aresto exarado em reclamação. 2. Ademais, mesmo que o acórdão recorrido fosse prolatado em recurso especial, o apelo não lograria melhor sorte, uma vez que o recorrente não comprovou a divergência, nos moldes preconizados no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 8.584/DF, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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