JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência apenas são oponíveis contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, não se admitindo, assim, em face de acórdão exarado em reclamação constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 9.986/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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