- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência apenas são oponíveis contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, não se admitindo, assim, em face de acórdão exarado em reclamação constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 9.986/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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