JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão proferido em julgamento de Reclamação. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDv nos EDcl no AgRg na Rcl n. 16.896/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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