- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que é indevida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV no período de vigência da Lei n.º 7.711/88, tendo em vista que o cálculo daquela era realizado mensalmente com base na arrecadação, não possuindo correspondência com as parcelas que integrantes da remuneração do servidor. 2. A teor da Lei n.º 9.624/98, a RAV tem como base de cálculo o vencimento-básico e, por conseguinte, o reajuste de 28,86% incidirá sobre a indigitada parcela, apenas quando aquele índice não houver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, vedando-se, portanto, o bis in idem. 3. Nos termos da Súmula 168 desta Corte, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.202.858/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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