JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que é indevida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV no período de vigência da Lei n.º 7.711/88, tendo em vista que o cálculo daquela era realizado mensalmente com base na arrecadação, não possuindo correspondência com as parcelas que integrantes da remuneração do servidor. 2. A teor da Lei n.º 9.624/98, a RAV tem como base de cálculo o vencimento-básico e, por conseguinte, o reajuste de 28,86% incidirá sobre a indigitada parcela, apenas quando aquele índice não houver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, vedando-se, portanto, o bis in idem. 3. Nos termos da Súmula 168 desta Corte, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.202.858/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. NÃO INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Afasta-se a ofensa ao art.535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão. 2. O STJ perfilha entendiment…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a Retribuição Adicional Variável ? RAV, nos termos da MP 831/95, posteriormente convertida na Lei 9.624/98, o vencimento básico como base de cálculo, o reajuste de 28,86% somente incidirá sobre ela quando o índice não tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, sob pena de bis in…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. MP 831/95. RAV. INCIDÊNCIA. 1. Consoante entendimento da Terceira Seção desta Corte, a partir do advento da Medida Provisória nº 831/95, o reajuste de 28,86% passou a ter incidência sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, exceto se esse índice já houver sido utilizado em sua base de cálculo, sob pena de bis in idem. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, com o advento da Medida Provisória 831/1995, convertida na Lei 9.624/1998, o reajuste de 28,86% passou a ter incidência sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, exceto se esse índice já hou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. TERMO INICIAL. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 831/95. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. 1. Constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independe em cada uma das referidas ações. Todavia, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma que a som…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.