JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 315/STJ. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que os embargos de divergência em agravo de instrumento somente são cabíveis quando o agravo é conhecido e o recurso especial provido, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC. Precedentes. 2. Aplicável à hipótese o teor da Súmula 315/STJ, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 883.492/RN, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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