- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/02/2012, p. 06/03/2012
RECLAMAÇÃO. ATO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. 2. Hipótese em que o ato cujos efeitos foram suspensos pelo Juízo a quo - a saber, a determinação de desconto nos vencimentos dos magistrados para ressarcimento ao erário - não emana de decisão do Conselho da Justiça Federal, mas da Presidência do TRF da 2ª Região. 3. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 3.499/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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