JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA POR JUÍZO DE 1º GRAU. SUSPENSÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que não usurpa a competência deste Tribunal a decisão de Juiz de primeira instância que, ao antecipar os efeitos da tutela jurisdicional em ação proposta por servidor da Justiça Federal contra a União, acaba por suspender ato da Administração Judiciária, ainda que praticado com respaldo em decisão do Conselho da Justiça Federal. Precedentes da Corte Especial e da Primeira e Terceira Seção. 2. Reclamação improcedente. (Rcl n. 4.190/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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