JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte, interpretando as regras contidas nos arts. 100 e 103 de seu regimento interno, firmou compreensão no sentido de que, em obediência ao princípio da celeridade processual, procede-se à juntada das notas taquigráficas tão somente quando indispensáveis à compreensão do acórdão. 2. O embargante não demonstrou a necessidade de juntada das notas taquigráficas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 280.297/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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