JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 16/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O Relator, ainda que já tenha proferido decisão positiva de admissibilidade dos embargos de divergência, encontra-se autorizado a negar seguimento ao recurso, caso constate a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. Não se configura o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.111.159/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 16/12/2011.)
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