- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É possível a aplicação da medida socioeducativa de internação na hipótese de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, exatamente como na espécie dos autos, em que o paciente, com intento homicida, desferiu golpe de instrumento pérfuro-contundente (faca) nas costas da vítima, seu irmão, somente não o levando à morte por circunstâncias alheias à sua vontade, não havendo, portanto, ilegalidade na aplicação da medida de semiliberdade, evidentemente menos gravosa. 2. Não há constrangimento ilegal quando verificado que o Tribunal de origem fundamentou concretamente a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, levando em consideração uma série de fatores, tais como a gravidade concreta da conduta, registro de outros atos infracionais, desprezo pelas regras sociais de conduta e convívio em sociedade, ausência de comprometimento com os estudos, consumo de drogas, bem como informações constantes do relatório técnico, evidenciando, dessa forma, fiel observância aos princípios da gradação e da excepcionalidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 178.967/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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