- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NOVOS FUNDAMENTOS. TESES DEFENSIVAS EMBASADAS NA PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Fica superada a alegação de falta de fundamentação da prisão preventiva se, posteriormente, o paciente já foi pronunciado, sendo mantida a custódia cautelar em decisão que ressaltou o temor das testemunhas e as desavenças existentes entre as famílias do paciente e da vítima. 2. Diante da pronúncia, o impetrante formulou petição reiterando o pedido e acrescentando argumentos baseados na sentença de pronúncia. Asseverou que foi afastada a qualificadora, que o magistrado admitiu a possibilidade de eventual legítima defesa, dentre outras teses. Contudo, o provimento agora impugnado não foi submetido à análise do Tribunal de origem, o que impossibilita esta Corte de examinar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Writ não conhecido. (HC n. 186.710/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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