- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A DELITO HEDIONDO. ARTIGO 122, I, DO ECA. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A Quinta Turma deste Tribunal tem entendido que a medida extrema só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a segregação de menor é, efetivamente, medida de exceção, devendo ser aplicada ou mantida somente quando evidenciada sua necessidade - em observância ao próprio espírito do ECA, o qual visa à reintegração do menor na sociedade. II. Na hipótese, a internação foi imposta ao adolescente com fundamento na gravidade do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, o que não destoa da jurisprudência desta Corte, justificando-se a medida mais gravosa, nos moldes do art. 122, inciso I, ECA. Precedente. III. Ordem denegada. (HC n. 208.581/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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