JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TAXA DE EXPEDIENTE. REDUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou estar demonstrado o excesso na cobrança da taxa de expediente. 3. A alteração do entendimento da Corte de origem demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e análise de lei local (Código Tributário Municipal e Decreto Municipal 1.602/2008). Incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 64.457/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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