JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DO AUTOR: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO EM REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. DECRETO-LEI 2.398/87, ART. 3º. PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.258.830/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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