JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE CONDENA A CONCESSIONÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - IMPEDIMENTO DE CORTE NO FORNECIMENTO - E DECLARA INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE CUSTO ADMINISTRATIVO DE 30% REFERENTE A CÁLCULO DE RECUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 475-N, INC. I, DO CPC PELA CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AS DEMAIS PARCELAS IMPUGNADAS PELO CONSUMIDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.) 1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante que houve omissão na análise do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. Destaca que esta relatoria adota raciocínio que autoriza o provimento do especial. 2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca das peculiaridades do caso concreto que impedem o provimento do especial (seja sob a ótica da alínea "a", seja sob a ótica da alínea "c" do permissivo constitucional). Trechos do acórdão embargado. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.260.045/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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