JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA DE 09/12/2010. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA APÓS INFORMAÇÃO DA MORTE DA PRIMEIRA ARROLADA. SÚMULA 64/STJ. EVENTUAL DELONGA ATRIBUÍDA À DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. O encerramento da instrução criminal depende exclusivamente de cumprimento de carta precatória para oitiva de testemunha da própria defesa, substituída posteriormente por outra diante da informação da morte da primeira indicada, fato que evidentemente posterga a conclusão do processo penal e atrai a incidência da Súmula 64/STJ: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". 2. Ordem denegada. (HC n. 220.587/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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