JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, o regime mais gravoso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo se tratando de pena inferior a 8 anos (diga-se, 4 anos e 1 mês de reclusão), levando em conta a quantidade e qualidade de droga apreendida em poder do agravante (7.172 g de cocaína), circunstância essa inclusive utilizada para impedir a redução máxima quando da aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 31.054/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 8/2/2012.)
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