- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 08/06/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Drogas, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 8 anos (no caso, 4 anos e 8 meses de reclusão), considerando a circunstância, a quantidade e a diversidade de droga apreendida em poder do recorrente (3.090 de cocaína), mostra-se adequado o regime prisional mais rigoroso. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 31.716/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 8/6/2012.)
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