JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL RECURSO INTEMPESTIVO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO - ART. 191 DO CPC - NÃO APLICAÇÃO - SUCUMBÊNCIA APENAS DA AGRAVANTE - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Não há que se falar em litisconsórcio ensejador de prazo em dobro para recorrer, nos termos do art. 191 do CPC, uma vez que a parte sucumbente foi apenas a Agravante. 2.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 80.305/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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