Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO INTEMPESTIVO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO - ART. 191 DO CPC - NÃO APLICAÇÃO - SUCUMBÊNCIA APENAS DA AGRAVANTE - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Não há que se falar em litisconsórcio ensejador de prazo em dobro para recorrer, nos termos do art. 191 do CPC, uma vez que a parte sucumbente foi apenas a Agravante. 2.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Ci…