JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
20/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 20/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSORTES REPRESENTADOS PELOS MESMOS PROCURADORES. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1 - Litisconsortes representados pelos mesmos advogados, a contagem dos prazos processuais será feita de forma singela, sem a aplicação do disposto no art. 191 do CPC. 2 - Não se conhece do Agravo Regimental apresentado fora do prazo. 3 - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.372.707/AM, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 20/6/2013.)
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