JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, PELA ORIGEM, DO ART. 542, § 3º, DO CPC. AGRAVO COM OBJETIVO DE VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE FUMUS BONI IURIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Pacífico nesta Corte Superior entendimento no sentido de que caberá o processamento do especial nas hipóteses em que seja possível infligir dano irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente. 2. No caso em tela, entretanto, a referida excepcionalidade não está configurada. A parte interessada não conseguiu demonstrar a caracterização de perigo na demora provocado pela retenção de seu especial, notadamente porque, se a reserva de vaga é levada a cabo inclusive para fins de remuneração da recorrida, não é menos verdade que, pela remuneração, a contraparte corresponderá com a prestação de serviços, de modo que não há efetivamente um dano a ser suportado pela ora agravante. 3. Além disso, o curso de formação já será disponibilizado para os demais candidatos aprovados em etapa anterior do certame, motivo pelo qual não haverá nenhum dispêndio além do que a Petrobras normalmente teria a esta altura dos fatos. 4. Não configurado, ainda, o requisito das chances de êxito final do especial, em razão da jurisprudência sumulada desta Corte Superior em seu Verbete n. 266. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 59.846/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, PELA ORIGEM, DO ART. 542, § 3º, DO CPC. AGRAVO COM OBJETIVO DE VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE FUMUS BONI IURIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que manteve retido o especial protocolado contra acórdão que entendeu pela manutenção de liminar em mandado de segurança a fim de g…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regra contida no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil com o objetivo de destrancar o recurso especial deve ser excepcionada apenas nos caso em que ficar caracterizado o periculum in mora ou dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar o imediato processamento do recurso, o que não foi comprovado no feito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. PROCESSAMENTO IMEDIATO DE RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. ART. 542, § 3.º, DO CPC. EXCEÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA E CUMULATIVA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. CASUÍSTICA EM QUE NÃO HÁ PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE CHANCE DE ÊXITO RECURSAL. 1. A alteração legislativa na tramitação do recurso especial tem inegável relação com a racionalização do processo civil e com o almejo de imprimir-l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA FORMA DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. MITIGAÇÃO DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE ANÁLISE URGENTE DO RECURSO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A despeito de não estar configurada a situação prevista no art. 544 do CPC, haja vista não ter sido analisada na origem a admissibilidade do recurso especial, a jurisprudência desta Corte vem perfilhand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. 1. É ressabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a regra prevista no art. 542, §3º do CPC, para garantir seguimento ao apelo nobre nos casos em que a decisão guerreada, a despeito de ser interlocutória, possa ocasiona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.