- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, PELA ORIGEM, DO ART. 542, § 3º, DO CPC. AGRAVO COM OBJETIVO DE VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE FUMUS BONI IURIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Pacífico nesta Corte Superior entendimento no sentido de que caberá o processamento do especial nas hipóteses em que seja possível infligir dano irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente. 2. No caso em tela, entretanto, a referida excepcionalidade não está configurada. A parte interessada não conseguiu demonstrar a caracterização de perigo na demora provocado pela retenção de seu especial, notadamente porque, se a reserva de vaga é levada a cabo inclusive para fins de remuneração da recorrida, não é menos verdade que, pela remuneração, a contraparte corresponderá com a prestação de serviços, de modo que não há efetivamente um dano a ser suportado pela ora agravante. 3. Além disso, o curso de formação já será disponibilizado para os demais candidatos aprovados em etapa anterior do certame, motivo pelo qual não haverá nenhum dispêndio além do que a Petrobras normalmente teria a esta altura dos fatos. 4. Não configurado, ainda, o requisito das chances de êxito final do especial, em razão da jurisprudência sumulada desta Corte Superior em seu Verbete n. 266. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 59.846/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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