- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 11/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, PELA ORIGEM, DO ART. 542, § 3º, DO CPC. AGRAVO COM OBJETIVO DE VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE FUMUS BONI IURIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que manteve retido o especial protocolado contra acórdão que entendeu pela manutenção de liminar em mandado de segurança a fim de garantir a participação da parte agravada em etapa de processo seletivo (curso de formação). 2. Nas razões de agravo, sustenta a parte interessada que encontram-se plenamente caracterizados os pressupostos que autorizam o processamento do especial. 3. A parte interessada não conseguiu demonstrar a caracterização de perigo na demora provocado pela retenção de seu especial, notadamente porque, se a reserva de vaga é levada a cabo inclusive para eventuais fins de remuneração da recorrida, não é menos verdade que, pela remuneração, a contraparte corresponderá com a prestação de serviços, de modo que não há efetivamente um dano a ser suportado pela ora agravante. 4. Além disso, o curso de formação já será disponibilizado para os demais candidatos aprovados em etapa anterior do certame, motivo pelo qual não haverá nenhum dispêndio além do que a Petrobrás normalmente teria a esta altura dos fatos. 5. Não configurado, ainda, o requisito das chances de êxito final do especial, em razão da jurisprudência sumulada desta Corte Superior em seu Verbete n. 266. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 56.203/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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