JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUSTEIO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - RECURSO ESPECIAL RETIDO - AFASTAMENTO DA RETENÇÃO - DESCABIMENTO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Somente em casos excepcionais esta Corte tem admitido o destrancamento de Recurso Especial retido, ou seja, quando a situação puder frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando atribuição de temperamentos à norma expressa no artigo 542, § 3º, do estatuto processual civil. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 70.484/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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