- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHOQUE ELÉTRICO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALECIMENTO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. A contradição ensejadora dos embargos declaratórios é aquela que se verifica entre as proposições desenvolvidas no corpo da fundamentação e as conclusões delas decorrentes. 2. Indenização por dano moral fixada pela origem em R$20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário não se revela exorbitante a ponto de autorizar a modificação pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.404.106/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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