JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e consoante entendimento desta Corte, somente são cabíveis embargos de divergência contra decisões colegiadas, não sendo cabíveis contra decisão proferida monocraticamente por relator. Precedentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 932.195/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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