JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 25/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 546 DO CPC E 266 DO RISTJ. 1. A decisão monocrática (art. 557 do CPC) é insuscetível de impugnação mediante embargos de divergência, a teor do que dispõem os arts. 546, I, do CPC e 266, caput, do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.145.948/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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