Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A admissibilidade e o processamento dos embargos de divergência, no âmbito deste Superior Tribunal, é regulamentada pelo artigo 266 do Regimento Interno desta Corte. II - A interpretação literal do aludido dispositivo permite concluir que a presente via recursal tem o escopo de pacificar a jurisprudência entre Turmas ou entre…