JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 08/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIDOS LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 266 do RISTJ, são inadmissíveis os embargos de divergência opostos contra decisão monocrática. Precedentes desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 220.472/PB, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A admissibilidade e o processamento dos embargos de divergência, no âmbito deste Superior Tribunal, é regulamentada pelo artigo 266 do Regimento Interno desta Corte. II - A interpretação literal do aludido dispositivo permite concluir que a presente via recursal tem o escopo de pacificar a jurisprudência entre Turmas ou entre…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. ART. 546, I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são admissíveis contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial (art. 546, I e parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266, caput, do RISTJ). 2. A jurisprud…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial, a teor do disposto nos arts. 546, inciso I, do Código de Processo Civil e 266 do Regimental Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos E…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/07/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXEGESE DO ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A redação do art. 266 do RISTJ indica que os embargos de divergência são cabíveis contra julgado proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial. Assim, decisões…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXEGESE DOS ARTS. 266 DO RISTJ E 546, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As redações dos arts. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 546, inciso I, do Código de Processo Civil são cristalinas em indicar o cabimento de embargos de divergência contra julgado proferido por órgão colegiado do S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.