JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO E EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Nos termos do art. 260 do RISTJ, "cabem embargos infringentes, no prazo de quinze dias, quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória". 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EInf nos EAg n. 1.092.899/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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